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DESRESPEITO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DESRESPEITO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Meninas e meninos com menos de DOZE anos de idade usam o sexo como moeda de troca pelo crack nas diversas cracolândias do país.

 
Elas usam como brinquedos, facas, estiletes, pedaços de paus e até mesmo armas de fogo para se divertirem.
O esporte é praticado com latas de refrigerantes e cervejas que usam para fazer o consumo do crack.
 
A cultura lhes chega através de traficantes inescrupulosos que livremente transitam pelas cracolândias com a droga da morte.
 
A dignidade e o respeito ainda não lhes foram apresentados, pois não receberam da família, da sociedade e do Governo “Tudo pelo Social”.
 
A liberdade foram-lhes cerceadas, hoje são cativas de uma doença “Dependência Química” que tem cheiro de morte.
 
Meninas e meninos que se deixaram perder no uso de substâncias entorpecentes têm seus sonhos destruídos, seus futuros aniquilados e suas vidas abreviadas.
 
JÁ NÃO HÁ MAIS ESPERANÇA.  A indiferença com que são tratadas pela sociedade e pelos diversos órgãos governamentais responsáveis pelos direitos assegurados no ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, nos faz pensar que essas crianças jamais terão um dia, respeito e dignidade.
 
É inadmissível, mas é verdade, infelizmente a droga a cada dia que passa atinge um maior número de crianças com menor idade. Todo mundo sabe disso, ninguém faz nada.
 
Quando será, que o Poder Público garantirá ás nossas crianças aquilo que lhes é assegurado por lei?
 
Quando será que nossos políticos, pessoas nomeadas pelo povo através do voto terão verdadeiramente a intenção de fazer valer os direitos das nossas crianças e de todos os cidadãos de uma maneira em geral.
 
Vemos todos os dias nas reportagens, diversas denúncias de improbidades administrativas, corrupção em todos os segmentos do governo, CPI’s que terminam em pizza, denuncias, filmagens, extorsões, contratos ilícitos e fraudulentos. E o resultado de tudo isso nós já sabemos qual é. Sempre acaba sobrando para o contribuinte e para a classe mais achatada da sociedade, que arca com os prejuízos, pagando o preço da dor e do sofrimento, pois á elas não sobram nada, a não ser ficarem a cada dia que passa mais pobre e miserável sem receber nenhum tipo de subsidio do governo.
 
Por que existem leis se não são cumpridas?
 
Porque criaram o Estatuto da Criança e do Adolescente se não serve para quase nada?
 
Vamos fazer uma comparação da realidade com o que diz o Estatuto?
 
Abaixo vou colocar trechos do estatuto e comentários alternados para os mesmos.
 
O QUE DIZ O ESTATUTO:
Título I
Das Disposições Preliminares
 
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
 
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
 
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando- sê-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
 
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
 
Eu convido vocês a prestarem bastante atenção com relação ao Art. 3º e 4º.
 
No Art. 3º ele por lei assegura á criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais á pessoa humana, o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social... Senhores façam uma analise das condições em que vivem nossas crianças nas cracolândias desse país, e verifiquem se ao menos um desses direitos lhes estão sendo assegurados?
 
No Art. 4º vemos que é DEVER do Poder Público assegurar com prioridade ás necessidades básicas para o desenvolvimento de nossas crianças, e novamente lhes convido a analisar o que se passa com nossas crianças nas cracolândias. (Caso você que está lendo essa matéria não conheça, entre no site do You Tube e faça uma busca com a palavra “Cracolândia” e assista aos vídeos).
 
Segue o Estatuto...
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
 
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
 
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
 
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
 
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
 
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
 
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
 
Veja o que diz os itens acima:
 
“A” – Proteção e socorro em qualquer circunstância;
 
“C” – Preferência na execução das políticas sociais públicas;
 
“D” – Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas á proteção á infância e a juventude;
 
Desculpem-me os responsáveis, mas não vejo nenhuma ação preferencial e muito menos frutuosa em políticas sociais públicas para tirar nossas crianças das cracolândias, e nem mesmo oferecimento das garantias que lhes são de direitos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pois entra dia sai dia, e a condição das crianças só pioram, o número de crianças perdidas nas drogas só aumentam. Caso houvesse ao menos uma política de Prevenção e Repreensão ao uso de drogas veríamos uma diminuição no número de presentes nas cracolândias.
 
E não me venham dizer que não têm como fazer para tirar essas crianças de lá, pois é mentira. Que se façam convênios com as diversas entidades filantrópicas e até mesmo privadas que são especializadas em atendimento á dependentes químicos e á menores de idade.
 
Não digam que não têm dinheiro, pois estão gastando rios de dinheiro com a Construção de Estádios de Futebol para a Copa do Mundo de 2014.
 
E o item “D” diz serem privilégios os Recursos Públicos para á infância e juventude.
 
A não ser que construir estádios de futebol seja mais importante do que salvar vidas de crianças que não tiveram a oportunidade de nascerem em uma família de políticos brasileiros.
 
Segue o estatuto...
 
Art. 5º (acima) diz que será punido na forma da lei a negligência ou omissão daqueles que não assegurarem os direitos atribuídos ás crianças e aos adolescentes previstos no Estatuto.
Então fica a minha pergunta...
 
Quando serão punidos os responsáveis?
 
Ou melhor...
 
Quando os responsáveis vão assumir que são responsáveis pelas crianças e os adolescentes?
E quem são os responsáveis?
 
Uma vez que os familiares não o são, me parece que o Governo “Tudo pelo Social” o é.
 
Sendo assim, nossos governantes são os responsáveis. Sim aqueles que através do voto foram escolhidos para administrarem as políticas sociais desse país.
 
Nova pergunta...
 
O Poder Público irá punir os responsáveis?
 
Resposta: Fica a critério do leitor.
 
Segue o Estatuto...
Título II
Dos Direitos Fundamentais
 
Capítulo I
Do Direito à Vida e à Saúde
 
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
 
Art. 11º É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005).
 
§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Leitor observe o que diz o § 2º do Art. 11:
 
O Poder Público é responsável em fornecer gratuitamente tratamento para habilitação e reabilitação do menor que se enquadra em necessidades oriundas de qualquer natureza!!!
 
Então porque nossas crianças estão morrendo por uso de drogas nas cracolândias?
 
Por quê?...
Por quê?...
Por quê?...
 
Porque ainda estão lá?
 
Segue o estatuto...       
 
Art. 14º O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
 
Esse artigo nem vou comentar, pois falar de SUS não dá, vão me prender. Só atente em uma coisa, o art. 14 diz “Assistência médica e Odontológica”. “Não sei se choro ou se dou rizada”.
 
Segue o Estatuto...
 
CHEGUEI AONDE EU QUERIA!!!!
 
Capítulo II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.
 
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
 
Percebem o que garante o Art. 15?
 
O Art. 15 diz que, á criança e o adolescente têm seus direitos civis, humanos e sociais garantidos pela CONSTITUIÇÃO e por leis.
 
Perguntas...
 
Quem é que vai fazer valer a CONSTITUIÇÃO e as leis????
 
Quem é que vai assumir essas responsabilidades???
 
Qual a função dos TRÊS PODERES, “Executivo, Legislativo, Judiciário”?
 
Respostas...
 
Gostaria muito que essas respostas viessem de nossa Presidente Dilma Housseff!!!
 
Gostaria muito de dizer que os problemas com as nossas crianças e nossos jovens, não são apenas de responsabilidade social por parte do Governo Brasileiro, pois o Art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz...
 
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
 
Segue o Estatuto...
Capítulo III
Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
 
Seção I
Disposições Gerais
 
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes.
 
Art. 19 assegura que toda criança e todo adolescente tem o direito de crescer e viver em ambiente livre da presença de pessoas dependentes.
 
Sendo assim porque nossas crianças não são resgatadas das mãos de pais e mães dependentes químicos que também vivem dentro das cracolândias?
 
Porque nossas crianças não são resgatadas das mãos de traficantes que como já dito nesta matéria, andam livremente fornecendo drogas a vontade para elas?
 
São perguntas que não têm respostas, ou quando têm não justificam o que está acontecendo.
 
COMENTÁRIOS FINAIS...
 
A intenção dessa matéria não é de achar responsáveis por tudo o que está acontecendo nas cracolândias com ás nossas crianças. A intenção aqui é FAZER UM APELO para que nossos políticos e todos os responsáveis pelo bem social de nossas crianças comecem a agir de forma responsável, assegurando á elas os direitos que lhes são pertinentes.
 
A intenção é mostrar ao povo brasileiro que o uso de drogas está aumentado a cada dia que passa e quanto mais tempo se levar para começar um trabalho humanitário com nossas crianças, mais e mais crianças se iniciarão no uso das drogas.
 
Estatutos, leis que defendem nossas crianças existem, faltam apenas que sejam respeitadas.
 
Dinheiro esse país tem. Faltam administradores honestos para o mesmo, falta amor e respeito com um povo que tem um coração tão bondoso, mas está se perdendo porque os exemplos negativos estão vindo lá do alto, principalmente daqueles que nós escolhemos para reger esse país.
 
Eu sou dependente químico, já fui um morador de rua, hoje sóbrio, trabalho com a recuperação de dependentes químicos, e até aqui já acompanhei a recuperação de mais de 2.500 pessoas.
 
Vejo o sofrimento do dependente, vejo o sofrimento dos familiares de dependentes, vejo o quanto pessoas doentes querem se recuperar e não têm ajuda para isso.
 
Vamos lembrar um slogan conhecido...
 
AS DROGAS MATAM – A FALTA DE SOLIDARIEDADE TAMBÉM!!!
 
Se você quiser ler o Estatuto da Criança e do Adolescente completo, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
 
Se você quiser ler a Constituição Brasileira completa, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
 

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Rogério Fernando Cozer

Coordenador de Projetos de Prevenção ao uso de álcool e outras Drogas

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